Programa de Ensino de Educação Visual do 2º Ciclo
O Programa de Ensino da disciplina de Educação Visual do 2º Ciclo do Ensino Secundário, correspondente ao Anexo XIII, é um documento oficial elaborado pelo Ministério da Educação e Cultura de Moçambique.
Este programa orienta o ensino das artes visuais, promovendo a criatividade, expressão artística e desenvolvimento de competências visuais e estéticas nos alunos.
A versão atualizada para 2026 reforça:
- A expressão artística e criatividade
- A interpretação e análise de imagens
- O uso de diferentes técnicas e materiais artísticos
- A valorização da cultura visual e estética
Objetivos da disciplina de Educação Visual
O ensino de Educação Visual no 2º Ciclo tem como principais objetivos:
- Desenvolver a criatividade e expressão artística
- Estimular a percepção visual e estética
- Promover a interpretação crítica de imagens
- Aplicar técnicas de desenho e composição visual
- Valorizar a cultura e identidade artística
Detalhes do Documento: Programa de Ensino de Educação Visual do 2º Ciclo
- Disciplina: Educação Visual
- Nível: 2º Ciclo do Ensino Secundário
- Documento: Anexo XIII
- Ano: 2026
- Formato: PDF
- Origem: Ministério da Educação e Cultura de Moçambique
Download do Programa em PDF
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Importância do Programa
Este programa é essencial para estudantes e professores do 2º Ciclo, pois contribui para o desenvolvimento da criatividade, pensamento crítico e valorização das artes, competências importantes para a formação integral do aluno.
