Baixar o Regulamento Geral de Avaliação dos Subsistemas de Educação Geral e de Educação de Adultos, do Sistema Nacional de Educação em PDF
Havendo necessidade de rever o Regulamento Geral de Avaliação dos Subsistemas de Educação
Geral e de Educação de Adultos, do Sistema Nacional de Educação, no uso das competências
que me são conferidas ao abrigo da alínea f), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 12/2015, de
16 de Março, determino:
Artigo 1. É aprovado o Regulamento Geral de Avaliação dos Subsistemas de Educação Geral e
de Educação de Adultos, do Sistema Nacional de Educação, em anexo ao presente Diploma
Ministerial do qual faz parte integrante.
Artigo 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 7/2019, de 10 de Janeiro, e todas as disposições
legais que contrariem o presente Diploma Ministerial.
Artigo 3. Dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são
resolvidos por Despacho do Ministro que superintende a área da Educação
Artigo 4. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
Maputo,
17 de Março de 2021.
CARMELITA RITA NAMASHULOT –
MINISTRA DA EDUCAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Av 24 de julho 167-Telefone nº21490998-Fax nº21490979-Caixa Postal 34-Email:GabMINED@mined.gov.mz
Einguane
REGULAMENTO GERAL DE AVALIAÇÃO DOS SUBSISTEMAS DE EDUCAÇÃO GERAL E EDUCAÇÃO DE ADULTOS DO SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
(Objectivo)
O presente Regulamento tem como objectivo estabelecer as regras da avaliação do processo de
ensino-aprendizagem com base nos programas do Ensino Primário (EP), Alfabetização e Educação
de Jovens e Adultos (AEJA) e Ensino Secundário (ES).
