Baixar o Regulamento da Organização e Funcionamento da Escola Secundária Moçambicana – (MEC 2023) em PDF – Regulamento da Escola Secundária
Havendo necessidade definir a organização e funcionamento da Escola que leciona o Ensino Secundário, do Subsistema de Educação Geral, do Sistema Nacional de Educação, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea f), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 12/2015, de 16 de Março, determino:
Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Organização e Funcionamento da Escola Secundária, em
anexo ao presente Diploma Ministerial e do qual faz parte integrante.
Artigo 2. A Escola Secundária é uma instituição educativa que lecciona da 7ª à 12ª classe, do
Subsistema de Educação Geral, do Sistema Nacional de Educação.
Artigo 3. Dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são
resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área da Educação.
Artigo 4. É revogado o Diploma Ministerial n.º 61/2003, de 11 de Junho, que aprova o Regulamento
do Ensino Secundário Geral e toda a legislação que contrarie o presente Diploma Ministerial.
Artigo 5. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
Maputo, 22 de Dezembro de 2023
