Baixar o Regulamento da Organização e Funcionamento da Escola Básica Moçambicana – (MEC 2023) em PDF – Regulamento da Escola Básica
Havendo necessidade de garantir a educação básica e a escolaridade obrigatória da 1ª à 9ª classe, dos Subsistemas de Educação Geral e de Adultos do Sistema Nacional de Educação, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea f), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 12/2015, de 16 de Março, determino:
Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Organização e Funcionamento da Escola Básica, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual faz parte integrante.
Artigo 2. A Escola Básica é a instituição educativa que lecciona da 1ª à 9ª classe, compreendendo, o Ensino Primário, da 1ª à 6ª classe, a Alfabetização e Educação de Adultos e o 1º ciclo do Ensino Secundário, da 7ª à 9ª classe.
Artigo 3. Dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente
Diploma Ministerial são resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área
da Educação.
Artigo 4. É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma Ministerial.
Artigo 5. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
Maputo, 22 de Dezembro de 2023
REGULAMENTO DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ESCOLA BASICA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1
(Âmbito de Aplicação)
O presente Regulamento aplica-se:
a) Às Escolas Básicas públicas.
b) Aos estabelecimentos particulares (comunitários e privados) que leccionam o
Ensino Primário e o 1º Ciclo do Ensino Secundário na mesma instituição.